Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 101/1992

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 14 DE MAIO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 08 DE JANEIRO DE 1992.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 094 , DE 14 DE MAIO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 70,

§ 2º, da Lei Complementar nº 094 , de 14 de meio de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 095 , de 04 de julho de 1991, e que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 70. ...

§ 2º As sociedades de economia mista, a que se refere o inciso III, nº 2, "a" e "b", serão submetidas a liquidação ou incorporação a outra empresa estadual, na forma da legislação das sociedades anônimas, conforme deliberarem as respectivas assembleias gerais."

Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 32 da Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 095 , de 04 de julho de 1991, os incisos XV e XVI, passando o atual inciso XV a ter o número XVII:

"Art. 32. À Secretaria de Trabalho e Ação Social compete:

XV - Coordenar e supervisionar a atuação de entidades assistenciais, subvencionadas ou cadastradas pelo Estado;

XVI - Capacitar o cidadão, os grupos e as organizações da comunidade, através de mecanismos de intercâmbio e de participação ativa, visando à formação de uma sociedade legitimamente organizada;

XVII - Exercer outras atividades correlatas."

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar, mediante Decreto, o texto da Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, com a incorporação das alterações anteriores e das resultantes desta Lei.

Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de janeiro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Francisco de Assis Fernandes

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