Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 103/1992

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 10 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 06 DE ABRIL DE 1992.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102 , DE 10 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 2º, caput, da Lei Complementar nº 102 , de 10 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Nenhuma alteração da organização político-administrativa do Estado, que importe em se criarem novos Municípios ou se modificarem os limites dos Municípios existentes, pode ser feita nos 03 (três) meses anteriores às eleições gerais municipais, previstas no artigo 21, I, da Constituição do Estado."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de abril de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 102/1992 de 10/01/1992