Lei Complementar nº 106/1992
Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 1991, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 25 DE MAIO DE 1992.
Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 100 , de 05 de novembro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei Complementar nº 100 , de 05 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O vencimento básico do cargo de Conselheiro é ficado no valor de Cr$ 3.783.600,90 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos cruzeiros e noventa centavos), a partir de 1º de maio de 1992".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de maio de 1992, 1059 da República.
JOSÉ ADÉCIO COSTA.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 100/1991 de 05/11/1991
Lei Complementar nº 92/1991 de 19/02/1991
Lei Complementar nº 86/1990 de 12/09/1990