Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 106/1992

Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 1991, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 25 DE MAIO DE 1992.

Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 100 , de 05 de novembro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei Complementar nº 100 , de 05 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O vencimento básico do cargo de Conselheiro é ficado no valor de Cr$ 3.783.600,90 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos cruzeiros e noventa centavos), a partir de 1º de maio de 1992".

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 25 de maio de 1992, 1059 da República.

JOSÉ ADÉCIO COSTA.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

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Lei Complementar nº 100/1991 de 05/11/1991

Lei Complementar nº 92/1991 de 19/02/1991

Lei Complementar nº 86/1990 de 12/09/1990