Lei Complementar nº 113/1993
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 094, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso XI do Artigo 35 da Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, consolidada pelo Decreto nº 11.227 , d e 24 de fevereiro de 1992, e que dispõe sobre a organização do Poder Executivo, alterado pela Lei Complementar nº 097 , de 29 de agosto de 1991, bem como o respectivo inciso XII passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ...
XI - Autorizar a instauração de processos de licitação, declara sua inexigibilidade ou dispensá-la, nos casos previstos em Lei, observado o disposto no parágrafo único;
XII - Determinar a instauração de processos administrativos ou sindicância, para apuração de irregularidade no serviço público, e impor penas disciplinares a servidores".
Art. 2º O artigo 35 a que se refere o artigo anterior fica acrescido do parágrafo anterior, nos termos seguintes:
"Art. 35. ...
Parágrafo único. Os atos de que trata o inciso XI competem:
a) À Secretaria de Administração, nos casos de alienação, compras e serviços gerais para os quais seja exigida tomada de preços ou concorrência;
b) À Secretaria de Transporte e Obas Públicas, nos casos de obras e serviços de engenharia, exceto os de conservação e reparação de prédios escolares, em que a competência é da Secretaria de Educação e Cultura;
c) A qualquer Secretaria ou órgão de regime especial, em todos os casos em que couber convite".
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a republicar o Decreto nº 11.277 , de 24 de fevereiro de 1992, que consolidou a Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, para incluir as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de setembro de 1993, 1059 da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 94/1991 de 14/05/1991
Decreto nº 11277/1992 de 24/02/1992
Decreto nº 11227/1992 de //