Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 114/1993

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 26 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 079 , DE 26 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 079 , de 26 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º É instituída a gratificação de exercício em sala de aula, no percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento ou salário básico dos Professores e Especialistas, de educação, estatutários e contratados por efeito exercício em atividade de ensino, devida a partir de julho de 1993.

§ 1º O percentual de que trata este artigo passa a ser de 50% (cinquenta por cento) no mês de setembro de 1993, 60% (sessenta por cento) no de novembro do mesmo ano, 70% (setenta por cento), 80% (oitenta por cento), 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) nos meses, respectivamente de janeiro, março, maio e julho de 1994.

§ 2º O disposto neste artigo estende-se aos Professores e Especialistas inativos que comprovem haver exercido suas funções em efetiva atividade de ensino durante os últimos cinco anos que antecederam sua aposentadoria." (Vide Revogação dada pela Lei Complementar nº 206 /2001)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 20 de setembro de 1993, 105º da República. JOSÉ AGRIPINO MAIA Marcos José de Castro Guerra Francisco de Assis Fernandes