Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 115/1993

Altera a redação do Art. 2º da Lei Complementar nº 086, de 12.09.1990, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993.

Altera a redação do

Art. 2º da Lei Complementar nº 086 , de 12.09.1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADAO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49,

§ 7º da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 /90, de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 086 , de 12 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É criada a Gratificação de Representação, correspondente a 1,2 (um inteiro e dois décimos) do vencimento básico dos Magistrados".

Art. 2º A remuneração do Conselho do Tribunal de Contas do Estado será sempre equivalente à percebida pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, de conformidade com o disposto no Artigo 56,

§ 4º, da Constituição Estadual.

Art. 3º São elevados em 35% (trinta e cinco por cento) os valores da gratificação de que tratam os artigos 1º da Lei nº 5810 , de 20 de setembro de 1988 e 1º da Lei nº 5891 , de 06 de abril de 1989.

Art. 4º Fica instituído o auxílio transporte, devido aos Auditores, equivalentes a 35% (trinta e cinco por cento) da soma das parcelas referentes ao vencimento básico e a representação nos termos do artigo 56,

§ 5º da Constituição Estadual.

Art. 5º Fica autorizada a Secretaria do Estado de Administração a proceder a implantação do pagamento, em favor dos Conselheiros e Auditores, em datas e valores correspondentes aos estabelecidos para os membros do Tribunal de Justiça.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no artigo 2º, cujos efeitos financeiros retroagem a 1º de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 15 de outubro de 1993.

RAIMUNDO FERNANDES

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 86/1990 de 12/09/1990

Lei Ordinária nº 5810/1988 de //

Lei Ordinária nº 5891/1989 de //