Lei Complementar nº 12/1975
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 08 DE JULHO DE 1975.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 07 , de 23 de outubro de 1974, que regulamentou o art. 173 da Emenda Constitucional nº 4 , de 5 de julho de 1974, dispondo sobre a concessão de pensões especiais, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o respectivo
Parágrafo único:
"Art. 8º A concessão de dotação orçamentária, sendo fixada em razão dos seguintes critérios:
I - Idade;
II - Relevância dos serviços prestados ao Estado;
III - Número de dependentes;
IV - Grau de necessidade".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de julho de 1975, 87º da República.
TARCÍSIO MAIA
ARTUR NUNES DE OLIVEIRA FILHO
FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA
LAVOISIER MAIA.
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Lei Complementar nº 7/1974 de 23/10/1974