Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 131/1995

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 04 DE JANEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 03 DE MAIO DE 1995.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 090 , DE 04 DE JANEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Organizacional da Polícia Militar, a Subchefia do Estado Maior e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP, previstos, respectivamente, no

§ 1º, do artigo 11, e inciso I, do artigo 21, da Lei Complementar nº 090 , de 04 de janeiro de 1991.

Art. 2º A formação, o aperfeiçoamento e a especialização de praças, passam a ser atribuições da Academia de Polícia Militar "Coronel Milton Freire de Andrade", criada pela Lei nº 6721 , de 07 de dezembro de 1994.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de maio de 1995, 107º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Roberto Brandão Furtado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1991 de //

Lei Ordinária nº 6721/1994 de //