Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 133/1995

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 09 DE JUNHO DE 1995.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 122 , de 30 de Junho de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 123 da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

`"Art. 123 O pedido de reconsideração e o recurso tem efeito suspensivo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas seus efeitos financeiros a 1º de abril de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de junho de 1995, 107º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

LAURO GONÇALVES BEZERRA

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Lei Complementar nº 122/1994 de 30/06/1994