Lei Complementar nº 133/1995
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 09 DE JUNHO DE 1995.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 122 , de 30 de Junho de 1994 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 123 da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
`"Art. 123 O pedido de reconsideração e o recurso tem efeito suspensivo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas seus efeitos financeiros a 1º de abril de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 09 de junho de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
LAURO GONÇALVES BEZERRA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 122/1994 de 30/06/1994