Lei Complementar nº 154/1997
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA TAXA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997.
(Revogada pela Lei Complementar nº 272 /2004) DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA TAXA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 148 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reduzido de 9.000 (nove mil) para 1.579 (hum mil quinhentos e setenta e nove) UFIR`s o valor da taxa de Licença de Operações (LO) do licenciamento ambiental, referente a poços de petróleo e/ou gás natural, de que trata a Tabela 04 (quatro) anexa à Lei Complementar nº 148 , de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de setembro de 1997, 109º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior