Lei Complementar nº 160/1998
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei Complementar nº 143, de 03 de abril de 1996, e dá outras providências.
*LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei Complementar nº 143 , de 03 de abril de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 143 , de 03 de abril de 1996, é transformado em
§ 2º, ficando o referido artigo acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 2º ...
§ 1º Os recursos de que trata o "caput" deste artigo podem ser igualmente destinados à cobertura de medidas de enfrentamento dos problemas decorrentes da seca, em âmbito estadual, sempre que ocorrer estado de calamidade pública ou situação de emergência.
§ 2º ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 9.362
Data: 14.10.1998
Pág. 1
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de junho de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior
* A presente Lei Complementar foi publicada, por equívoco, como sendo Lei Ordinária, no Diário Oficial do Estado, edição nº 9.288, de 27 de junho de 1998, sob o nº 7.250.
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