Lei Complementar nº 161/1998
Altera o § 2º da Lei Complementar nº 143, de 03 de abril de 1996, modificada pela Lei Complementar nº 160, de 26 de junho de 1998, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera o
§ 2º da Lei Complementar nº 143 , de 03 de abril de 1996, modificada pela Lei Complementar nº 160 , de 26 de junho de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 143 , de 03 de abril de 1996, modificada pela Lei Complementar nº 160 , de 26 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1ºOs recursos de que trata o "caput" deste artigo podem ser igualmente destinados à cobertura de medidas de enfrentamento dos problemas decorrentes da seca, em âmbito estadual, sempre que ocorrer estado de calamidade pública ou situação de emergência e, ainda, para assegurar a regularidade e normalidade do pagamento de pessoal da Administração Direta e Indireta do Estado no corrente exercício".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências orçamentárias indispensáveis ao atendimento do disposto nesta Lei, inclusive a abertura de créditos suplementares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de dezembro de 1998, 110º da República
GARIBALDI ALVES FILHO
Jaime Mariz de Faria Júnior
DOE Nº 9.406
Data: 17.12.1998
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Lei Complementar nº 143/1996 de 03/04/1996