Lei Complementar nº 162/1999
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado) e determina outras providências.
*LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1999.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado) e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 3º, 4º e 6º do art. 55 da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994.
Parágrafo único. São mantidas as situações jurídicas constituídas sob a vigência dos dispositivos ora revogados, que passam a ser reajustadas pelos índices da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, prevista no art. 26, inciso X, da Constituição Estadual .
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º, com respectivas alíneas a e b, do art. 68 da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, passando o caput do citado dispositivo a ter a seguinte redação:
"Art. 68. A gratificação de representação, quando paga pelo exercício de cargo efetivo, é devida em caráter permanente, integrando a remuneração para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e disponibilidade."
Art. 3º Ficam revogados os artigos 202, incisos I e II, e 203, da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, asseguradas as situações jurídicas constituídas sob a vigência dos dispositivos ora revogados.
Art. 4º Ficam revogados o parágrafo único do art. 69 e o
§ 1º, do artigo 229, da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar, mediante decreto, o texto da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, incorporando as alterações resultantes da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de fevereiro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Jaime Mariz de Faria Júnior
*Republicada por Incorreção.
DOE Nº 9.438
Data: 4.2.1999
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