Lei Complementar nº 167/1999
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais), e determina outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 16 DE JUNHO DE 1999.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais), e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 47 da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. ...
...
Parágrafo único. No caso do inciso IV, alínea "a", o servidor que optar pelo vencimento do cargo efetivo poderá perceber:
I - na hipótese de ter vantagem incorporada ao vencimento, além deste, com a respectiva vantagem, o adicional por tempo de serviço e 60% (sessenta por cento) da gratificação de representação do cargo em comissão;
II - não tendo vantagem incorporada ao vencimento, além deste, o adicional por tempo de serviço e a gratificação de representação do cargo em comissão."
Art. 2º Ficam mantidas as situações jurídicas constituídas anteriormente à vigência desta Lei.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 9.527
Data: 17.6.1999
Pág. 1
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de junho de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 122/1994 de 30/06/1994