Lei Complementar nº 169/1999
Altera o art. 79 da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e determina outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera o art. 79 da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 79 da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79. Os atos de pessoal, inclusive os de movimentação interna, só terão validade depois de publicados."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de dezembro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Jaime Mariz de Faria Júnior
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999