Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 169/1999

Altera o art. 79 da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e determina outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera o art. 79 da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 79 da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79. Os atos de pessoal, inclusive os de movimentação interna, só terão validade depois de publicados."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de dezembro de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Jaime Mariz de Faria Júnior

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC 1

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Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999