Lei Complementar nº 171/1999
Altera a Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, modificando a composição do Quadro de Pessoal do DETRAN/RN, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, modificando a composição do Quadro de Pessoal do DETRAN/RN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN passa a constituir-se dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo a esta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Tabela XXVII do Anexo III, da Lei Complementar nº 163 , de 20 de fevereiro de 1999.
DOE Nº 9.660 Data: 29.12.99 Pág. 1
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Vicente Inácio Martins Freire
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999