Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 171/1999

Altera a Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, modificando a composição do Quadro de Pessoal do DETRAN/RN, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera a Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, modificando a composição do Quadro de Pessoal do DETRAN/RN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º O Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN passa a constituir-se dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo a esta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Tabela XXVII do Anexo III, da Lei Complementar nº 163 , de 20 de fevereiro de 1999.

DOE Nº 9.660 Data: 29.12.99 Pág. 1

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Vicente Inácio Martins Freire

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Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999