Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 173/2000

Cria funções de comando e chefia na Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 05 DE JUNHO DE 2000.

Cria funções de comando e chefia na Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Geral de Pessoal da Polícia Militar do Estado, as seguintes funções gratificadas: a) 41 (quarenta e uma) Funções de Comando e Chefia - FCC-III b) 17 (dezessete) Funções de Comando e Chefia - FCC-IV (Revogado pela Lei Complementar nº 205 /2001)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2000.

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de junho de 2000, 112º República. GARIBALDI ALVES FILHO Josemar Tavares Câmara DOE Nº 9.767 Data: 06-06-2000 Pág. 01