Lei Complementar nº 175/2000
Altera a Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, modificando o número de Car - gos Comissionados da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE JUNHO DE 2000.
(Revogada pela Lei Complementar nº 198 /2001) Altera a Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, modificando o número de Car - gos Comissionados da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos passa a constituir-se dos Cargos de provimento em comissão constantes da Tabela I, anexa à presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Tabela XVII do Anexo III da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de junho de 2000, 112º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior Luiz Eduardo Carneiro Costa TABELA Cargo Comissionado N.º
Secretário de Estado 1
Secretário Adjunto 1
Chefe de Gabinete 1
Chefe de Unidade Instrumental 1
Coordenador 7
Subcoordenador 9
Chefe de Grupo Auxiliar 15
C-1 3
Diretor Geral (DG) 11
Diretor Adjunto (DA) 11
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE I 19
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE II 18
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE III 68
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE IV 215
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE V 108
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE VI 80
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE III 46
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE IV 203
Diretor Regional de Educação, Cultura e Desportos - DIRED 16
TOTAL: ? 833
DOE Nº 9.780 Data: 24.06.2000 Pág. 1 Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC 1