Lei Complementar nº 176/2000
Extingue e transforma cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.
Extingue e transforma cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinto no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública um cargo de Diretor da Escola de Polícia, de provimento em comissão.
Art. 2º Fica transformado no Quadro de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública um cargo de Corregedor Geral da Polícia, de provimento em comissão, em um cargo de Corregedor Geral da Polícia Civil, também de provimento em comissão, mantida a mesma remuneração.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 9.840
Data: 19-09-2000
Pág. 01
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de setembro de 2000, 112º República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior Josemar Tavares Câmara
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