Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 177/2000

Altera disposições da Lei Complementar nº 023, de 21 de dezembro de 1979, na sua redação atual, consolidada, e determina outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.

Altera disposições da Lei Complementar nº 023 , de 21 de dezembro de 1979, na sua redação atual, consolidada, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos 1º, inciso XIV, e 28, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 023 , de 21 de dezembro de 1979, na sua redação atual, consolidada, passam a viger com a redação seguinte:

"Art. 1º.

XIV - exercer, por determinação do Governador do Estado, através de convênio de cooperação técnica, o assessoramento e o controle dos servi - ços jurídicos dos órgãos da Administração Descentralizada, podendo, inclusive, em casos especiais, e segundo as conveniências, promover as suas defesas judicial e extrajudicial."

"Art. 28. ...

I - 18 (dezoito) Procuradores do Estado de 1ª Classe;

II - 20 (vinte) Procuradores do Estado de 2ª Classe;

III - 32 (trinta e dois) Procuradores do Estado de 3ª Classe."

Parágrafo único. Os cargos de Procurador do Estado de 3ª Classe criados em decorrência deste artigo serão providos, progressivamente, sendo a metade no ano 2000 e o restante no ano 2001.

Art. 2º Fica incluída no âmbito de competência da Procuradoria Geral do Estado o controle, a coordenação e a orientação técnico-jurídica da Assessoria Jurídica do Poder Executivo.

Art. 3º Aos Assessores Jurídicos lotados na Procuradoria Geral do Estado, com exercício especí - fico na Procuradoria de Assistência Judiciária, é atribuída uma gratificação de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo, por decreto, disporá sobre o número máximo de Assessores Jurídicos a serem lotados na Procuradoria de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4º O Anexo III, Tabela III, da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, é substituído pelo Anexo Único à presente Lei Complementar, de quem é parte integrante, e que fixa os cargos comissionados e funções gratificadas integrantes da estrutura da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orça - mentárias próprias da Procuradoria Geral do Estado, integrantes do Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de setembro de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior A n e x o Ú n i c o

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA Nº

PROCURADOR GERAL DO ESTADO 0 1

PROCURADOR GERAL ADJUNTO 0 1

CHEFE DE GABINETE 0 1

CHEFE DE UNIDADE INSTRUMENTAL 0 2

C-1 0 8

C-2 0 8

PROCURADOR CHEFE 1 3

PROCURADO R CORREGEDOR GERAL 0 1

ASSESSOR TÉCNICO PROCURADOR GERAL 0 3

COORDENADOR 0 2

SUBCOODENADOR 0 2

TOTAL 4 2

* Republicada por incorreção DOE Nº 9.840 Data: 19-09-2000

DOE Nº 9.841 Data: 20-09-2000

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 23/1979 de 01/01/1979

Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999