Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 179/2000

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º É fixado em 8.543 (oito mil, quinhentos e quarenta e três) policiais militares o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, com a distribuição pelos postos, graduações e quadros específicos constantes das Tabelas I a IX em anexo, integrantes da presente Lei. (Revogado pela Lei Complementar nº 683 /2021)

Art. 2º Ficam criadas no Quadro Geral de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte as seguintes funções gratificadas: I - doze (12) Funções de Comando e Chefia - FCC III; II - noventa e quatro (94) Funções de Comando e Chefia IV. (Revogado pela Lei Complementar nº 205 /2001)

Art. 3º O efetivo de Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno Oficial) terá número variável, tendo em vista a necessidade de proceder ao preenchimento de vagas no Quadro de Oficiais. (Revogado pela Lei Complementar nº 683 /2021)

Art. 4º Aos Praças Especialistas, pertencentes aos quadros em extinção previstos em Lei ou Regulamento, fica assegurado o direito de acesso hierárquico até a extinção definitiva dos quadros a que pertençam, observando-se as peculiaridades de cada quadro.

Art. 5º As promoções previstas para o dia 21 de agosto de 2000, observado os princípios de antiguidade e merecimento, serão suplementadas, extraordinariamente, no dia 27 de outubro de 2000, para preenchimento das vagas abertas e tornadas públicas oficialmente, na data da sua publicação em Diário Oficial, considerando-se, para tanto, os Quadros de Acesso remanescentes da data prevista pelo art. 20, da Lei nº 4.533 , de 18 de dezembro de 1975, que serão complementados por Quadros de Acesso Extraordinário, para provimento dos cargos criados por esta Lei Comple - mentar, inclusive quanto às vagas decorrentes de promoção, agregação, transferência para a reserva e outros, concorrendo os oficiais e praças aptos para a promoção de 21 de agosto de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de outubro de 2000, 112º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Josemar Tavares Câmara Tabela I QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM) POSTO QUANT.

CORONEL 09

TENENTE CORONEL 22

MAJOR 29

CAPITÃO 55

1º TENENTE 69

2º TENENTE 130 (40 Cargos acrescidos pela Lei Complementar nº 250 /2003) 90

Tabela II QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS) (Vide Lei Complementar nº 250 /2003) II - 1. Médico POSTO QUANT.

CORONEL 01

TENENTE CORONEL 03

MAJOR 04

CAPITÃO 08

1º TENENTE 17

2º TENENTE 11

II - 2. Dentista POSTO QUANT.

TENENTE CORONEL 01

MAJOR 03

CAPITÃO 06

1º TENENTE 05

2º TENENTE 04

II - 3. Farmacêutico POSTO QUANT.

MAJOR 01

CAPITÃO 02

1º TENENTE 01

2º TENENTE 02

II - 4. Farmacêutico - Feminino POSTO QUANT.

CAPITÃO 01

1º TENENTE 02

2º TENENTE 02

II - 5. Enfermeiro - Feminino POSTO QUANT.

CAPITÃO 01

1º TENENTE 02

2º TENENTE 03

II - 6. Veterinário POSTO QUANT.

CAPITÃO 01

1º TENENTE 01

2º TENENTE 02

Tabela III POSTO QUANT.

MAJOR 01

CAPITÃO 02

1º TENENTE CATÓLICO 01

1º TENENTE EVANGÉLICO 01

QUADRO DE OFICIAIS PM CAPELÃES (QCPM) Tabela IV QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA) POSTO QUANT.

MAJOR 03

CAPITÃO 06

1º TENENTE 12

2º TENENTE 25

Tabela V QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE) POSTO QUANT.

2º TENENTE (Regente da Banda de Música) 01

2º TENENTE (Técnico em Moto-Mecanização) 01

2º TENENTE (Técnico em Comunicações) 01

Tabela VI QUADRO DE OFICIAIS FEMININOS (QOF) POSTO QUANT.

CAPITÃO 01

1º TENENTE 01

2º TENENTE 02

Tabela VII QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTE MASCULINO (QOPPM) POSTO QUANT.

SUBTENENTE 44

1º SARGENTO 61

2º SARGENTO 157

3º SARGENTO 540

CABO 1.062

SOLDADO 5.386

Tabela VII. 1. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTE FEMININO POSTO QUANT.

SUBTENENTE 01

1º SARGENTO 01

2º SARGENTO 03

3º SARGENTO 30

CABO 30

SOLDADO 62

Tabela VIII POSTO QUANT.

SUBTENENTE 05

1º SARGENTO 22

2º SARGENTO 32

3º SARGENTO 77

CABO 156

SOLDADO 61

DOE Nº 9.857 Data: 12-10-2000 Pág. 02 e 03

QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS DOE Nº 9.858 Data: 14-10-2000 Pág. 01 Tabela IX QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS POSTO QUANT.

3º SARGENTO PM 150

CABO PM 250

* Republicado por Incorreção (Revogado pela Lei Complementar nº 683 /2021)