Lei Complementar nº 179/2000
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
*LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º É fixado em 8.543 (oito mil, quinhentos e quarenta e três) policiais militares o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, com a distribuição pelos postos, graduações e quadros específicos constantes das Tabelas I a IX em anexo, integrantes da presente Lei. (Revogado pela Lei Complementar nº 683 /2021)
Art. 2º Ficam criadas no Quadro Geral de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte as seguintes funções gratificadas: I - doze (12) Funções de Comando e Chefia - FCC III; II - noventa e quatro (94) Funções de Comando e Chefia IV. (Revogado pela Lei Complementar nº 205 /2001)
Art. 3º O efetivo de Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno Oficial) terá número variável, tendo em vista a necessidade de proceder ao preenchimento de vagas no Quadro de Oficiais. (Revogado pela Lei Complementar nº 683 /2021)
Art. 4º Aos Praças Especialistas, pertencentes aos quadros em extinção previstos em Lei ou Regulamento, fica assegurado o direito de acesso hierárquico até a extinção definitiva dos quadros a que pertençam, observando-se as peculiaridades de cada quadro.
Art. 5º As promoções previstas para o dia 21 de agosto de 2000, observado os princípios de antiguidade e merecimento, serão suplementadas, extraordinariamente, no dia 27 de outubro de 2000, para preenchimento das vagas abertas e tornadas públicas oficialmente, na data da sua publicação em Diário Oficial, considerando-se, para tanto, os Quadros de Acesso remanescentes da data prevista pelo art. 20, da Lei nº 4.533 , de 18 de dezembro de 1975, que serão complementados por Quadros de Acesso Extraordinário, para provimento dos cargos criados por esta Lei Comple - mentar, inclusive quanto às vagas decorrentes de promoção, agregação, transferência para a reserva e outros, concorrendo os oficiais e praças aptos para a promoção de 21 de agosto de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de outubro de 2000, 112º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Josemar Tavares Câmara Tabela I QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM) POSTO QUANT.
CORONEL 09
TENENTE CORONEL 22
MAJOR 29
CAPITÃO 55
1º TENENTE 69
2º TENENTE 130 (40 Cargos acrescidos pela Lei Complementar nº 250 /2003) 90
Tabela II QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS) (Vide Lei Complementar nº 250 /2003) II - 1. Médico POSTO QUANT.
CORONEL 01
TENENTE CORONEL 03
MAJOR 04
CAPITÃO 08
1º TENENTE 17
2º TENENTE 11
II - 2. Dentista POSTO QUANT.
TENENTE CORONEL 01
MAJOR 03
CAPITÃO 06
1º TENENTE 05
2º TENENTE 04
II - 3. Farmacêutico POSTO QUANT.
MAJOR 01
CAPITÃO 02
1º TENENTE 01
2º TENENTE 02
II - 4. Farmacêutico - Feminino POSTO QUANT.
CAPITÃO 01
1º TENENTE 02
2º TENENTE 02
II - 5. Enfermeiro - Feminino POSTO QUANT.
CAPITÃO 01
1º TENENTE 02
2º TENENTE 03
II - 6. Veterinário POSTO QUANT.
CAPITÃO 01
1º TENENTE 01
2º TENENTE 02
Tabela III POSTO QUANT.
MAJOR 01
CAPITÃO 02
1º TENENTE CATÓLICO 01
1º TENENTE EVANGÉLICO 01
QUADRO DE OFICIAIS PM CAPELÃES (QCPM) Tabela IV QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA) POSTO QUANT.
MAJOR 03
CAPITÃO 06
1º TENENTE 12
2º TENENTE 25
Tabela V QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE) POSTO QUANT.
2º TENENTE (Regente da Banda de Música) 01
2º TENENTE (Técnico em Moto-Mecanização) 01
2º TENENTE (Técnico em Comunicações) 01
Tabela VI QUADRO DE OFICIAIS FEMININOS (QOF) POSTO QUANT.
CAPITÃO 01
1º TENENTE 01
2º TENENTE 02
Tabela VII QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTE MASCULINO (QOPPM) POSTO QUANT.
SUBTENENTE 44
1º SARGENTO 61
2º SARGENTO 157
3º SARGENTO 540
CABO 1.062
SOLDADO 5.386
Tabela VII. 1. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTE FEMININO POSTO QUANT.
SUBTENENTE 01
1º SARGENTO 01
2º SARGENTO 03
3º SARGENTO 30
CABO 30
SOLDADO 62
Tabela VIII POSTO QUANT.
SUBTENENTE 05
1º SARGENTO 22
2º SARGENTO 32
3º SARGENTO 77
CABO 156
SOLDADO 61
DOE Nº 9.857 Data: 12-10-2000 Pág. 02 e 03
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS DOE Nº 9.858 Data: 14-10-2000 Pág. 01 Tabela IX QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS POSTO QUANT.
3º SARGENTO PM 150
CABO PM 250
* Republicado por Incorreção (Revogado pela Lei Complementar nº 683 /2021)