Lei Complementar nº 184/2000
Fixa as atribuições do Departamento Estadual de Imprensa - DEI, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
Fixa as atribuições do Departamento Estadual de Imprensa - DEI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Departamento Estadual de Imprensa - DEI, órgão de regime especial vinculado à Assessoria de Comunicação Social, tem por objetivos a edição do Diário Oficial e outras publicações de interesse do Estado, bem como a execução de serviços gráficos oficiais ou de interesse de terceiros.
Art. 2º Ao Departamento Estadual de Imprensa - DEI, órgão de natureza instrumental da Admi - nistração Pública Estadual Indireta, compete:
I - editar, imprimir, distribuir e comercializar o Diário Oficial do Estado;
II - explorar, industrial e comercialmente:
a) a edição de livros, revistas e outras publicações de fins educativos, culturais, econômico-financeiros, técnico-científicos ou de caráter informativo;
b) serviços gráficos em geral;
III - apoiar as atividades da Assessoria de Comunicação Social;
IV - celebrar convênios e contratos com pessoas de direito público ou privado, para a prestação de serviços ou fornecimento de seus produtos, ou para a aquisição de bens e serviços de terceiros, observada a legislação aplicável;
V - articular-se com a Imprensa Oficial, mantida pela União, ou pelos demais Estados, para fins de intercâmbio técnico nas áreas de impressão gráfica, editoração e formação de pessoal especializado;
VI - exercer outras atividades correlatas, necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Jaime Mariz de Faria Júnior
DOE Nº 9.903
Data: 21-12-2000
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