Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 187/2001

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, que especifica, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.

(Revogada pela Lei Complementar nº 223 /2002) Altera dispositivo da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O art. 42 da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42. Ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPE) compete assegurar aos beneficiários de seus segurados a pensão por motivo de morte daqueles de quem dependiam economicamente, na forma da lei, bem como a prestação de serviços que visem à proteção de sua saúde, em atuação integrada ao Sistema Único de Saúde." (NR)

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOE Nº 9.912 Data: 05-01-2001 Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de janeiro de 2001, 113º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC