Lei Complementar nº 191/2001
Cria cargo de provimento em comissão na Se - cretaria de Estado do Turismo, e dá outras pro - vidências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.
Cria cargo de provimento em comissão na Se - cretaria de Estado do Turismo, e dá outras pro - vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no Quadro e Pessoal da Secretaria de Estado do Turismo, um cargo de provimento em comissão de Subsecretário.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 9.914
Data: 9.1.2001
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Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Ivanaldo Bezerra de Araújo Galvão Jaime Mariz de Faria Júnior
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