Lei Complementar nº 194/2001
Altera o art. 16, § 2.º, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
Altera o art. 16,
§ 2.º, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER, que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a", "b", "c" e "d" do
§ 2.º do art. 16 da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...
...
§ 2º ...
a) Gabinete, quando reunidos o Governador, o Vice - Governador, o Consultor-Geral do Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado, o Secretário-Chefe do Gabinete Civil do Governador, o Secretário de Governo e de Projetos Especiais e todos os Secretários de Estado;
b) Coordenação Administrativa, quando reunidos o Governador, o Consultor-Geral do Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado, o Secretário-Chefe do Gabinete Civil do Governador e os Secretários de Estado do Planejamento e das Finanças; da Administração e dos Recursos Humanos e da Tributação;
c) Coordenação Social, quando reunidos o Governador, o Consultor-Geral do Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado, o Secretário-Chefe do Gabinete Civil do Governador, o Secretário de Governo e de Projetos Especiais e os Secretários de Estado do Planejamento e das Finanças; da Administração e dos Recursos Humanos; da Educação, da Cultura e dos Desportos; da Saúde Pública; da Ação Social, do Trabalho, da Justiça e da Cidadania e da Segurança Pública;
d) Coordenação Econômica, quando reunidos o Governador, o Consultor-Geral do Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado, o Secretário-Chefe do Gabinete Civil do Governador, o Secretário de Governo e de Projetos Especiais e os Secretários de Estado do Planejamento e das Finanças; da Administração e dos Recursos Humanos; da Tributação; da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia; da Agricultura e da Pecuária; do Turismo; da Infra-estrutura e do Trabalho, da Justiça e da Cidadania." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.018
Data: 12-06-2001
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de junho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Carlos Eduardo Nunes Alves
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 262/2003 de 29/12/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999