Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 198/2001

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 5 DE JULHO DE 2001.

(Revogada pela Lei Complementar nº 504 /2014) Altera dispositivo da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos-SECD, cuja composição foi definida na Tabela XVII do Anexo III da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela I da presente Lei.

§ 1º A remuneração dos cargos de provimento em comissão de Diretor Regional de Alimentação Escolar - DRAE e de Diretor de Centro de Estudos e Biblioteca Escolar - DCC é equivalente à remuneração do cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino (DE-I), de provimento em comissão.

§ 2º A remuneração do cargo de provimento em comissão de Vice - Diretor de Centro de Estudos e Biblioteca Escolar - VDCC é equivalente à remuneração do cargo de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino (VDE-I), de provimento em comissão.

Art. 2º As despesas com a presente Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária 18.101.122.001 3190.11 - 2238 - Manutenção e Funcionamento da SECD - Fonte 100.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 175 , de 23 de junho de 2000. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de julho de 2001, 113º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Pedro Almeida Duarte TABELA I Cargo Comissionado Nº

Secretário de Estado 1

Secretário Adjunto 1

Chefe de Gabinete 1

Coordenador 11

Subcoordenador 11

Chefe de Grupo Auxiliar 18

C-1 8

C-2 2

C-4 1

C-5 2

Diretor Geral (DG) 16

Diretor Adjunto (DA) 16

Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE I 29

Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE II 39

Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE III 112

Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE IV 316

Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE V 153

Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE VI 179

Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE I 28

Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE II 36

Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE III 99

Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE IV 173

Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE V 8

Diretor de Centro de Estudos e Biblioteca Escolar - DCC 1

Vice-Diretor de Centro de Estudos e Biblioteca Escolar - VDCC 1

Diretor Regional de Alimentação Escolar - DRAE 8

Diretor Regional de Educação, Cultura e dos Desportos - DIRED 16

TOTAL: ? 1.285

(Revogado pela Lei Complementar nº 211 /2001) DOE Nº 10.033 Data: 06-07-2001 Pág. 2