Lei Complementar nº 198/2001
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 5 DE JULHO DE 2001.
(Revogada pela Lei Complementar nº 504 /2014) Altera dispositivo da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos-SECD, cuja composição foi definida na Tabela XVII do Anexo III da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela I da presente Lei.
§ 1º A remuneração dos cargos de provimento em comissão de Diretor Regional de Alimentação Escolar - DRAE e de Diretor de Centro de Estudos e Biblioteca Escolar - DCC é equivalente à remuneração do cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino (DE-I), de provimento em comissão.
§ 2º A remuneração do cargo de provimento em comissão de Vice - Diretor de Centro de Estudos e Biblioteca Escolar - VDCC é equivalente à remuneração do cargo de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino (VDE-I), de provimento em comissão.
Art. 2º As despesas com a presente Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária 18.101.122.001 3190.11 - 2238 - Manutenção e Funcionamento da SECD - Fonte 100.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 175 , de 23 de junho de 2000. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de julho de 2001, 113º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Pedro Almeida Duarte TABELA I Cargo Comissionado Nº
Secretário de Estado 1
Secretário Adjunto 1
Chefe de Gabinete 1
Coordenador 11
Subcoordenador 11
Chefe de Grupo Auxiliar 18
C-1 8
C-2 2
C-4 1
C-5 2
Diretor Geral (DG) 16
Diretor Adjunto (DA) 16
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE I 29
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE II 39
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE III 112
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE IV 316
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE V 153
Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE VI 179
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE I 28
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE II 36
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE III 99
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE IV 173
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - VDE V 8
Diretor de Centro de Estudos e Biblioteca Escolar - DCC 1
Vice-Diretor de Centro de Estudos e Biblioteca Escolar - VDCC 1
Diretor Regional de Alimentação Escolar - DRAE 8
Diretor Regional de Educação, Cultura e dos Desportos - DIRED 16
TOTAL: ? 1.285
(Revogado pela Lei Complementar nº 211 /2001) DOE Nº 10.033 Data: 06-07-2001 Pág. 2