Lei Complementar nº 199/2001
Altera o art. 200 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, acrescentando o inciso III, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 23 DE JULHO DE 2001.
Altera o art. 200 da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, acrescentando o inciso III, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 200 da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 200. ...
...
III - o valor da gratificação de representação integrante da remuneração de cargo em comissão que esteja sendo paga, juntamente com o venci - mento da comissão ou do cargo efetivo, há mais de 05 (cinco) anos."
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.045
Data: 24.7.2001
Pág. 1
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2001, 113.º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 122/1994 de 30/06/1994