Lei Complementar nº 201/2001
Dispõe sobre a remuneração dos servidores do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público.
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre a remuneração dos servidores do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo previstos no Anexo III, da Lei Complementar nº 182 , de 07 de dezembro de 2000, fica reajustado em 19,21% (dezenove vírgula vinte e um por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público, do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de outubro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO DOE Nº 10.097
Data: 5.10.2001
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Jaime Mariz de Faria Júnior
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 182/2000 de 07/12/2000