Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 204/2001

Altera o escalonamento vertical, de que trata o Anexo da Lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969, fixa soldo de graduações e postos integrantes da Polícia Militar e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera o escalonamento vertical, de que trata o Anexo da Lei nº 3.775 , de 12 de novembro de 1969, fixa soldo de graduações e postos integrantes da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A tabela de escalonamento vertical, de que trata o Anexo da Lei nº 3.775 , de 12 de novembro de 1969 (Código de Vencimentos e Vantagens da Polícia Militar), passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os soldos dos policiais militares integrantes das graduações e postos da Polícia Militar do Estado passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de outubro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior Amísio Marinho Neto

ANEXO I

Alterações no Escalonamento Vertical - com efeito a partir de 1º de abril de 2000

Denominação Escala Vertical

Coronel 1,0000

Tenente Coronel 0,8990

Major 0,7899

Capitão 0,6880

Primeiro Tenente 0,6146

Segundo Tenente 0,5504

Aspirante a Oficial 0,4587

Subtenente 0,4587

Primeiro Sargento 0,3944

Segundo Sargento 0,3761

Terceiro Sargento 0,3577

Aluno Oficial 0,3577

Cabo 0,3449

Soldado Corneteiro 0,3449

Soldado 0,3394

Aluno Soldado 0,2935

ANEXO II

Valores a vigir a partir de 1º de abril de 2000

Denominação Soldo R$ 1,00

Coronel 545,00

Tenente Coronel 490,00

Major 430,00

Capitão 375,00

Primeiro Tenente 335,00

Segundo Tenente 300,00

Aspirante a Oficial 250,00

Subtenente 250,00

Primeiro Sargento 215,00

Segundo Sargento 205,00

Terceiro Sargento 195,00

Aluno Oficial 195,00

Cabo 188,00

Soldado Corneteiro 188,00

Soldado 185,00

Aluno Soldado 160,00

Download do documento

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 3775/1969 de //