Lei Complementar nº 217/2001
Estende aos Presidentes de Câmaras do Tribunal de Justiça a vantagem do art. 3º da Lei Complementar nº 213, de 07 de dezembro de 2001.
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Estende aos Presidentes de Câmaras do Tribunal de Justiça a vantagem do art. 3º da Lei Complementar nº 213 , de 07 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 213 , de 07 de dezembro de 2001, fica estendida aos Presidentes das Câmaras Civis e Criminal.
Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput deste artigo é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), observado, em qualquer caso, o disposto nos parágrafos do art. 3º da Lei Complementar nº 213 , de 07 de dezembro de 2001 e vigência a partir de 1º de fevereiro de 2002.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor com a sua publicação, observada a data de vigência nela indicada.
DOE Nº 10.142
Data:15.12.2001
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 213/2001 de 07/12/2001