Lei Complementar nº 22/1979
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 19, DE 16 DE AGOSTO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19 , DE 16 DE AGOSTO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar n; 19 , de 16 de agosto de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único. A redução prevista neste artigo não incide sobre os adicionais, por tempo de serviço, já concedido aos ocupantes dessas categorias funcionais que excedam das percentagens e limites nele fixados".
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 145 da Lei Complementar Federal nº 35 , de 14 de março de 1979, ficam assegurados aos membros da Magistratura e Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado os percentuais da gratificação adicional, por tempo de serviço, atribuídos nas bases da legislação anterior ao regime de concessão instituídos nos termos da referida Lei.
Parágrafo único. Nas concessões da gratificação de que trata este artigo, serão observados o limite percentual estabelecido no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar Federal nº 35 , de 14 de março de 1979, e o disposto no
§ 2º do mesmo artigo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente, o artigo 10 da Lei nº 4845 , de 17 de agosto de 1979, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de maio de 1979.
Palácio Potengi, em Natal, 20 de dezembro de 1979, 91º da República.
LAVOISIER MAIA.
FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA.
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 19/1979 de 16/08/1979
Lei Ordinária nº 4845/1979 de //