Lei Complementar nº 220/2002
Dá nova denominação à Secretaria de Estado que especifica, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 7 DE JANEIRO DE 2002.
Dá nova denominação à Secretaria de Estado que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO.
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A atividade pesqueira no Estado do Rio Grande do Norte, passa a ser integrante das atribuições da Secretaria da Agricultura e da Pecuária, passando a mesma a denominar-se Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.155
Data: 8-01-2002
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de janeiro de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Nélio Silveira Dias Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.