Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 220/2002

Dá nova denominação à Secretaria de Estado que especifica, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 7 DE JANEIRO DE 2002.

Dá nova denominação à Secretaria de Estado que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO.

SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A atividade pesqueira no Estado do Rio Grande do Norte, passa a ser integrante das atribuições da Secretaria da Agricultura e da Pecuária, passando a mesma a denominar-se Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 10.155

Data: 8-01-2002

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de janeiro de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Nélio Silveira Dias Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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