Lei Complementar nº 221/2002
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 152 , de 16 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 1º, da Lei Complementar nº 152 , de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências, para a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal, os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mibipú e Nízia Floresta".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.158
Data: 11.1.2002
Pág. 1
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de janeiro de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Henrique Eduardo Lyra Alves
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 152/1997 de 16/01/1997