Lei Complementar nº 222/2002
Cria a gratificação de função de coordenação de Procuradorias Cíveis e Criminais, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.
Cria a gratificação de função de coordenação de Procuradorias Cíveis e Criminais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a gratificação de função de coordenação das Procuradorias Cíveis e Criminais, a ser paga a um dos membros do Ministério Público com assento em cada uma das Câmaras Cíveis e na Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, cujas atribuições serão regulamentadas por ato do Colégio de Procuradores de Justiça.
Parágrafo único. Fica estendida aos coordenadores das Procuradorias Cíveis e Criminais, a gratificação de representação concedida ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto e ao Corregedor-Geral, prevista no art. 4.º da Lei Complementar nº 212 , de 07 de dezembro de 2001, observado, em qualquer caso, o disposto nos parágrafos do mesmo dispositivo legal e com vigência a partir de 1.º de fevereiro de 2002.
Art. 2º Os coordenadores das Procuradorias Cíveis e Criminais, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, exercerão suas funções por período não superior a doze (12) meses, observado rodízio entre os Procuradores de Justiça com atuação perante cada Câmara do Tribunal de Justiça, por critério de antiguidade no cargo de Procurador de Justiça.
Parágrafo único. Incumbe aos coordenadores, comparecer a todas as sessões das câmaras do Tribunal de Justiça, além de outras atribuições fixadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado.
Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor com a sua publicação, observada a data de vigência nela indicada.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de janeiro de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Jaime Mariz de Faria Júnior
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 212/2001 de 07/12/2001