Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 223/2002

Altera a Lei nº 2.728, de 1º de maio de 1962 e a Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.

Altera a Lei nº 2.728 , de 1º de maio de 1962 e a Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e Militares Estaduais, criado pela Lei nº 2.728 , de 1º de maio de 1962, ressalvadas as despesas administrativas, somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios, excluídas as prestações de assistências médica e financeira com recursos previdenciários.

Art. 2º O art. 42, da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE, compete assegurar aos beneficiários de seus segurados, a pensão por motivo de morte daqueles de quem dependiam economicamente, na forma da Lei."

Art. 3º Para garantir a prestação de serviços de proteção à saúde, atualmente executados pelo Centro Clínico do IPE, serão:

I - redistribuídos os servidores do IPE vinculados à prestação desses serviços para a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, passando a constituir uma categoria funcional específica no Grupo Ocupacional Higiene e Saúde, do Quadro de Pessoal do Estado, sem prejuízos nos seus direitos, vantagens e obrigações funcionais;

II - transferidos à SESAP os bens, exceto imóveis, e equipamentos do IPE, igualmente vinculados à prestação de serviços que visem à proteção da saúde.

Art. 4º Compete ao Secretário de Estado da Saúde Pública expedir os atos e adotar as demais providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Secretaria de Estado da Saúde Pública, os saldos da Programação Orçamentária do IPE, referente aos serviços de assistência à saúde, previstos na Lei nº 7.893 , de 19 de dezembro de 2000.

Art. 6º A Gratificação de Desempenho em Serviços de Saúde - GRADES, estendida pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.271 , de 18 de março de 1992, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.308 , de 03 de julho de 1992, aos servidores ocupantes de cargos e empregos de nível superior no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE, fica transformada em Gratificação de Desempenho Previdenciário - GRAPREV, a ser paga a servidores estaduais lotados e cedidos ao IPE, em exercício na data da vigência desta Lei, tendo o seu valor fixado:

I - em R$ 710,24 (Setecentos e dez reais e vinte e quatro centavos) mensais para ocupantes de cargos de Assessor Jurídico;

II - em R$ 265,41 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos) mensais para ocupantes de outros cargos de nível superior.

Parágrafo único. O pagamento da gratificação instituída no "caput" deste artigo fica limitado a 94 (noventa e quatro) concessões simultâneas.

Art. 7º A presente Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os Artigos 14 e seus incisos e alíneas, 16, 17, 18 e seu parágrafo único, 19, 24, 25 e seus incisos, 26 e seu parágrafo único e 27 da Lei nº 2.728 , de 1º de maio de 1962, o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.271 , de 18 de março de 1992, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.308 , de 03 de julho de 1992, e a Lei Complementar nº 187 , de 04 de janeiro de 2001.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de janeiro de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Jaime Mariz de Faria Júnior

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 2728/1962 de //

Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999

Lei Ordinária nº 7893/2000 de 19/12/2000

Lei Ordinária nº 6271/1992 de 18/03/1992

Lei Ordinária nº 6308/1992 de 03/07/1992

Lei Complementar nº 187/2001 de 04/01/2001