Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 224/2002

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de

LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 205 , de 19 de outubro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 5º, da Lei Complementar nº 205 , de 19 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os oficiais nomeados para os cargos de Comandante Geral e de Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral farão jus a uma representação de:

- Comandante Geral: R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais); e - Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral: R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais)". (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de janeiro de 2002, 114º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO Anísio Marinho Neto

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 205/2001 de 19/10/2001