Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 225/2002

Altera a composição numérica do Grupo Ocupacional Fisco, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.

(Revogada pela Lei Complementar nº 399 /2009) Altera a composição numérica do Grupo Ocupacional Fisco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Grupo Ocupacional Fisco, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Tributação, é composto de quinhentos e noventa (590) cargos efetivos distribuídos por níveis de categoria funcional, conforme abaixo estabelecido: I - 80 (oitenta) cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-1; II - 70 (setenta) cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-2; III - 70 (setenta) cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-3; IV - 60 (sessenta) cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-4; V - 30 (trinta) cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-5; VI - 80 (oitenta) cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-6; VII - 100 (cem) cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-7; VIII - 100 (cem) cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-8.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I a VIII do art. 3º da Lei nº 7.824 , de 16 de maio de 2000. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de janeiro de 2002, 114º da República. GARIBALDI ALVES FILHO José Jacaúna de Assunção