Lei Complementar nº 226/2002
Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2002.
Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que a Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Estado, Parte I, Tabela I, os seguintes cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania - SEJUC:
I - um (01) de Diretor de Unidade Penal;
II - um (01) de Vice-Diretor de Unidade Penal;
III - três (03) de Diretor de Cadeia Pública; e
IV - três (03) de Vice-Diretor de Cadeia Pública.
§ 1º O cargo de Diretor de Cadeia Pública perceberá a remuneração de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) de vencimento e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) de representação.
§ 2º O cargo de Vice-Diretor de Cadeia Pública perceberá a remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) de vencimento e R$ 900,00 (novecentos reais) de representação.
DOE Nº 10.179
Data: 9.2.2002
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. s em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 8 de fevereiro de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Jaime Mariz de Faria Júnior Paulo Tarcísio deAlbuquerque Cavalcanti
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