Lei Complementar nº 227/2002
Altera a Lei Complementar nº 178, de 11 de outubro de 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002.
Altera a Lei Complementar nº 178 , de 11 de outubro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 26-A, 26-B e 26-C à Lei Complementar nº 178 , de 11 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
Art. 26-A Sempre que não houver "quorum" para funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, as atribuições a ele conferidas pelos arts. 10, III, e 13, passam a ser exercidas pelo Procurador Geral.
Art. 26-B Na falta de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para compor a Comissão de Concurso Público, o Procurador Geral solicitará ao Procurador Geral da Justiça a indicação de membro do Ministério Público do Estado para integrar a Comissão.
Art. 26-C Quando, por impedimento ou suspeição, não possa presidir a Comissão de Concurso Público, o Procurador Geral designará, dentre aqueles que devam integrá-la, o seu Presidente.
DOE Nº 10.181
Data: 16.2.2002
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de fevereiro de 2002, 114.º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO Paulo Tarcísio de Albuquerque Cavalcanti
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 178/2000 de 11/10/2000