Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 232/2002

Altera o art. 48 da Lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de

LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 18 DE ABRIL DE 2002.

Altera o art. 48 da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, Estatuto do Magistério de 1º e 2º graus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 049 de 22 de outubro de 1986, Estatuto do Magistério de 1º e 2º graus, alterada pela Lei Complementar nº 164 , de 08 de abril de 1999, e pela Lei Complementar nº 196 , de 05 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. ...

§ 1º O Professor que possuir outro vínculo funcional com órgão público, como ocupante de cargo de professor ou de cargo técnico ou científico, legalmente acumulável, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, poderá optar pelo regime de trabalho, na rede estadual de ensino, de 20 (vinte) horas semanais." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de abril de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte

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Lei Complementar nº 49/1986 de 22/10/1986