Lei Complementar nº 234/2002
Prevê a criação de cargos de Agente Penitenciário, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 22 DE ABRIL DE 2002.
(Vide Lei Complementar nº 793 /2025) Prevê a criação de cargos de Agente Penitenciário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania (SEJUC), cento e quatorze (114) cargos de Agente Penitenciário, de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOE Nº 10.225 Data:23.4.2002 Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de abril de 2002, 114º da República. FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Augusto de Albuquerque Othon