Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 235/2002

Altera a Lei Complementa nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 22 DE ABRIL DE 2002.

Altera a Lei Complementa nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 32 da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.32...

VI - gerenciar os programas especiais a serem desenvolvidos pelo Governo do Estado, nas áreas de atividades turísticas, com recursos de financiamento ou de convênios."(AC)

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Turismo, os seguintes cargos de provimento em comissão, para execução dos programas tratados no artigo anterior:

I - um Subsecretário;

II - quatro de Coordenador;

III - oito de Subcoordenador.

Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de abril de 2002, 114.º da República.

DOE Nº 10.225

Data:23.4.2002

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FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Jaime Mariz de Faria Júnior Edson José Fernandes Ferreira

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