Lei Complementar nº 241/2002
Revoga artigos da Lei nº 2.728, de 01.05.1962, altera dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 30.06.1994, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 4 DE JULHO DE 2002.
Revoga artigos da Lei nº 2.728 , de 01.05.1962, altera dispositivos da Lei Complementar nº 122 , de 30.06.1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As alíneas "a" e "c", do inciso II, do art. 215, da Lei Complementar nº 122 , de 30.06.94, passam a vigorar com a seguinte redação:
"alínea "a" - os filhos de qualquer condição ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, não emancipados, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
alínea "c" - o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos de idade, não emancipado, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor";
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente os arts. 5º, 6º e 7º, da Lei nº 2.728 , de 01.05.1962, bem como as alíneas "e" do inciso I e a "d" do inciso II, do art. nº 215, da Lei Complementar nº 122 , de 30.06.1994, e suas alterações posteriores.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Jaime Mariz de Faria Júnior
DOE Nº 10.276
Data:5.7.2002
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Lei Ordinária nº 2728/1962 de //
Lei Complementar nº 122/1994 de 30/06/1994