Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 243/2002

Estabelece o Quadro de Lotação de Cargos Efetivos do Magistério Estadual, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 18 DE JULHO DE 2002.

Estabelece o Quadro de Lotação de Cargos Efetivos do Magistério Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Quadro do Pessoal do Magistério, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, e suas alterações posteriores, é constituído de cargos compreendidos na Parte Permanente e na Parte Suplementar, constantes dos Anexos I a V, com quantitativos de vagas por classes e referências ali dispostos.

§ 1º A Parte Permanente reúne em categorias funcionais os cargos de Professor e de Especialista de Educação, cujos provimentos dependem de habilitação específica para o exercício do magistério.

§ 2º A Parte Suplementar reúne os cargos a serem extintos com a respectiva vacância.

Art. 2º As vagas por classes e referências previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar deverão ser preenchidas por promoção horizontal e vertical, a partir da situação atualmente existente.

Art. 3º Os cargos de Professor de classe CL - 1 serão extintos com a vacância oriunda da promoção vertical.

Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2002, 114.º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Pedro Almeida Duarte

Jaime Mariz de Faria Júnior

ANEXO I Tabela I - Professor Estatutário QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Seção I - Parte Permanente

Referência CLASSE

CL-1 CL-2 CL-3 CL-4

A 1.131 2.669 67 50

B 1.023 1.684 - -

C 369 355 1 -

D 459 240 1 -

E 1.743 1.017 2 -

F 361 610 - -

G 1.547 834 2 -

H 1.233 830 2 -

I 926 924 6 -

J 1.869 2.207 19 -

TOTAL 10.731 11.370 100 50

ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Seção II Parte Suplementar Tabela I - Professor estatutário QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

Referência CLASSE

CL-2-S CL-3-S CL-4-S

A 6 12 1

B - 4 -

C 16 2 -

D - 5 -

E 8 9 -

F 20 9 1

G 7 12 -

H 10 24 -

I 8 18 -

J 26 31 -

TOTAL 101 126 2

ANEXO III QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Seção II - Parte Suplementar Tabela I - Professor Estatutário QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

Cargo Isolado Lotação

PROFESSOR P-7-C Lei 6.615 158

PROFESSOR P-7-C 182

PROFESSOR P-8-C 139

PROFESSOR P-8-E 6

PROFESSOR P-9-C 445

PROFESSOR P-9-E Lei 6.615 28

PROFESSOR P-9-E 30

PROFESSOR P-11-C 110

PROFESSOR P-11-E 1

PROFESSOR P-12-E 4

PROFESSOR P-13-E 197

PROFESSOR AUTORIZADO 13

PROFESSOR PE 26

TOTAL 1.339

ANEXO IV Tabela II - Especialista de Educação Estatutário QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Referência Administrador Escolar Orientador Escolar Supervisor Pedagógico

CLA-1 CLA-2 CLO-1 CLO-2 CLS-1 CLS-2

A 3 - 2 - 1 -

B 42 - 39 1 77 1

C 9 - 26 1 38 -

D 17 - 14 1 14 -

E 14 - 8 4 27 -

F 19 - 9 2 28 -

G 43 - 12 1 26 -

H 31 - 12 - 29 -

I 32 - 8 1 25 1

J 120 1 24 - 104 4

TOTAL 330 1 154 11 369 6

ANEXO V Tabela II - Especialista de Educação Estatutário QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO SEÇÃO II - Parte Suplementar

Referência Classe

CLA - 1 - S CLS - 1 - S

A - -

B - 1

C - 1

D - -

E - -

F - -

G 1 -

H - 2

I 4 1

J - 3

TOTAL 5 8

DOE Nº 10.26 Data:19.7.2002 Pág. 1

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ANEXO I

Tabela I - Professor Estatutário QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

ANEXO II

Seção II

Parte Suplementar Tabela I - Professor estatutário QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

ANEXO III

ANEXO IV

Tabela II - Especialista de Educação Estatutário QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

ANEXO V

Tabela II - Especialista de Educação Estatutário QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 49/1986 de 22/10/1986