Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 244/2002

Modifica o § 3º do art. 4º, da Lei Complementar nº 233, de 17 de abril de 2002, que dispõe sobre a absorção de servidores do sistema financeiro BANDERN.

LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

Modifica o

§ 3º do art. 4º, da Lei Complementar nº 233 , de 17 de abril de 2002, que dispõe sobre a absorção de servidores do sistema financeiro BANDERN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 3º do art. 4º, da Lei Complementar nº 233 , de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 3º Ficam abrangidos pelo disposto neste artigo os servidores do Sistema Financeiro BANDERN que se submeteram a processo seletivo realizado pela referida sociedade de economia mista em 30 de julho de 1992, devendo ser redistribuídos para empregos de que trata o pará - grafo anterior, com atribuições compatíveis com as funções para as quais foram selecionados" (NR)

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 10.388

Data: 13.12.2002

Pág. 1

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Jaime Mariz de Faria Júnior

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Lei Complementar nº 233/2002 de 17/04/2002