Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 245/2002

Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 166, de 28 de abril de 1999.

LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 166 , de 28 de abril de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos 27 e 31 da Lei Complementar nº 166 , de 28 de abril de 1999, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 27. Compreendem-se como programas desenvolvidos ou coorde - nados pelo Ministério Público o conjunto de ações relativas à consecu - ção de suas atribuições, o reaparelhamento administrativo, manuten - ção, aquisição de instalações, veículos, equipamentos de informática e afins, livros e periódicos, o custeio de prolabore aos membros de co - missão de concurso, bem como a qualificação profissional, mediante treinamento e aperfeiçoamento de seus membros e servidores.

§ 1º A regulamentação e valor do prolabore serão fixados por ato do Procurador-Geral, não podendo ultrapassar, no total, por membro, o valor da remuneração do cargo de Procurador de Justiça;

§ 2º Somente fará jus ao prolabore o membro do Ministério Público não afastado de suas atribuições."

"Art. 31. Em todos os casos, os valores são recolhidos em favor do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, destinados ao reaparelhamento, manutenção, custeio do prolabore da comissão de concurso, aquisição de material de consumo, e, modernização do Mi - nistério Público do Estado."

Art. 2º O afastamento a que se refere o

§ 2º do artigo 27 da Lei nº 166 , de 28 de abril de 1999, com redação do artigo 1º desta Lei Complementar, não se aplica aos membros de comissão de concurso público atualmente constituída.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão levadas à conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi - ções em contrário, retroagindo seus efeitos à fevereiro de 2002.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Jaime Mariz de Faria Júnior

DOE Nº 10.391

Data: 18.12.2002

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