Lei Complementar nº 246/2002
Altera a remuneração dos membros do Mi - nistério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera a remuneração dos membros do Mi - nistério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PO - DER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A remuneração mensal dos cargos de Procurador Geral e Procurador do Ministério Públi - co junto ao Tribunal de Contas, fixada pela Lei Complementar nº 214 , de 07 de dezembro de 2001, é acrescida de 35% (trinta e cinco por cento) a seu valor básico.
Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar estende-se aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas aposentados e pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm à conta das dota - ções próprias do Orçamento do Tribunal de Contas.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.393
Data: 20.12.2002
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Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 214/2001 de 07/12/2001