Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 248/2003

Altera a redação do inciso I do art. 1º, da Lei nº 143, de 03 de abril de 1996. Institui o Pro - grama Estadual de Desestatização - PED - Cria o Fundo de Participação do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 27 DE JANEIRO DE 2003.

Altera a redação do inciso I do art. 1º, da Lei nº 143 , de 03 de abril de 1996. Institui o Pro - grama Estadual de Desestatização - PED - Cria o Fundo de Participação do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

mentar, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Comple-

Art. 1º O Programa Estadual de Desestatização - PED, passa a ter a seguinte redação:

I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada ativi - dades indevidamente exploradas pelo setor público, somente após a realização de Plebiscito, de acordo com o art. 49, XV da Constituição Federal, individualizando empresa por empresa, ou em bloco, caso o resultado seja favorável à privatização da(s) empresa(s) naquele Plebiscito.

ções em contrário.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 27 de janeiro de 2003.

DOE Nº 10.418

Data: 28.1.2003

Pág. 13

Deputado ÁLVARO DIAS Presidente

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 143/1996 de 03/04/1996