Lei Complementar nº 248/2003
Altera a redação do inciso I do art. 1º, da Lei nº 143, de 03 de abril de 1996. Institui o Pro - grama Estadual de Desestatização - PED - Cria o Fundo de Participação do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 27 DE JANEIRO DE 2003.
Altera a redação do inciso I do art. 1º, da Lei nº 143 , de 03 de abril de 1996. Institui o Pro - grama Estadual de Desestatização - PED - Cria o Fundo de Participação do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
mentar, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Comple-
Art. 1º O Programa Estadual de Desestatização - PED, passa a ter a seguinte redação:
I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada ativi - dades indevidamente exploradas pelo setor público, somente após a realização de Plebiscito, de acordo com o art. 49, XV da Constituição Federal, individualizando empresa por empresa, ou em bloco, caso o resultado seja favorável à privatização da(s) empresa(s) naquele Plebiscito.
ções em contrário.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 27 de janeiro de 2003.
DOE Nº 10.418
Data: 28.1.2003
Pág. 13
Deputado ÁLVARO DIAS Presidente
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 143/1996 de 03/04/1996