Lei Complementar nº 250/2003
Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Esta - do, previsto na Lei Complementar nº 179, de
LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 27 DE JUNHO DE 2003.
(Revogada pela Lei Complementar nº 683 /2021) Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Esta - do, previsto na Lei Complementar nº 179 , de 11 de outubro de 2000, e dá outras providênci - as. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fixado de acordo com a Lei Complementar nº 179 , de 11 de outubro de 2000, os seguintes cargos de provimento efetivo: TABELA I QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM) POSTO QUANT. 2º Tenente 40 TABELA II QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES (QPMP-0) GRADUAÇÃO QUANT. Soldado 1.417 ções em contrário.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi - DOE Nº 10.520 Data: 1º7.2003 Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de junho de 2003, 115º da República. WILMA MARIA DE FARIA Cláudio Manoel de Amorim Santos Francisco Honório de Medeiros Filho