Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 252/2003

Altera a remuneração dos membros do Tribu - nal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera a remuneração dos membros do Tribu - nal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A remuneração mensal dos cargos de Conselheiro e Auditor, fixada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 214 , de 07 de dezembro de 2001, é reajustada em 35,03% (trinta e cinco inteiros e três centésimos por cento).

Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado aposentados e aos pensionistas.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orça - mentárias consignadas ao Tribunal de Contas e, se houver necessidade, serão suplementadas.

Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2002, ficando convalidados os procedimentos administrativos executados com fundamentos na Lei Complementar nº 214 , de 07 de dezembro de 2001, que correram por conta das dotações orçamen - tárias próprias, respeitados os limites legais de comprometimento com despesa de pessoal do Tribunal de Contas.

DOE Nº 10.567

Data: 4.9.2003

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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Francisco Honório de Medeiros Filho

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Lei Complementar nº 214/2001 de 07/12/2001